PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

Edital nº 01/2026, de 16 de março de 2026
HUGG-Unirio/Ebserh – 2026
(2º edital de seleção para ingresso em 2026)

Edital nº 01/2026, de 16 de março de 2026
PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
HUGG-Unirio/Ebserh – 2026
(2º edital de seleção para ingresso em 2026)

O Coordenador da Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unirio, no uso de suas atribuições legais, por meio da Portaria GR301 de 09/06 /2025, torna públicas as normas do processo seletivo para o preenchimento de vagas em Programas de Residência Médica para o ano de 2026, em função do não preenchimento das respectivas vagas pelo edital ENARE nº 02/2025, de acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica e do Ministério da Educação.

1. DA RESIDÊNCIA

1.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação, regulamentada pelo Decreto nº 80.281, de 05/09/77 e pela Lei nº 6.932 de 07/07/81, e demais Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional da Residência Médica e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (CNRM/SESu/MEC).

1.2. O valor atual da bolsa auxílio é de R$4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), conforme Portaria Interministerial nº 9, de 13/10/2021, publicada em 15/10/2021 no Diário Oficial da União.

1.3. Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo integral e plantões, com carga horária de até 60 horas semanais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais.

1.4. Todos os programas terão início no dia 20/03/2026, após a matricula, com previsão de término estabelecido na Resolução da Comissão Nacional da Residência Médica nº 01/2017, de 03/01/2017 para os programas de Residência Médica de Acesso Direto e com Pré-Requisito. O período referente aos dias 01/03/2026 a 19/03/2026 deverá ser cumprido ao longo da realização do programa.

1.5. Para programas de ano adicional, pré requisito ou área de atuação, o candidato deverá ter concluído programa de residência médica compatível com o programa escolhido.

 

2. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A operacionalização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Residência Médica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, com sede a Rua Mariz e Barros, nº 775 – 4º andar do prédio principal – Maracanã – Rio de Janeiro/ RJ – CEP 20.270-004.

2.1.1. Entende-se como operacionalização as atividades inerentes à logística do processo seletivo, aplicação das provas, divulgação de editais, cronogramas e comunicados no endereço eletrônico: http://www.unirio.br/hugg/coreme, que se encerram após a divulgação do resultado final e da convocação para a matrícula.

2.2. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial da União e na página eletrônica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle – HUGG: http://www.unirio.br/hugg/coreme .

2.3. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos sites citados no subitem 2.2, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgados.

2.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar, na página do Processo Seletivo, endereço eletrônico: http://www.unirio.br/hugg/coreme , todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo I) e das publicações disponibilizadas. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com todas as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

2.5. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas do Processo Seletivo, por Correio (ECT), por SMS ou WhatsApp, exceto no processo de matrícula.
2.6. Todas as divulgações na página do processo seletivo serão disponibilizadas após as 14 horas e a menção de horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do formulário disponibilizado ao final deste edital, no período compreendido entre às 9 h do dia 11/03/2025 e 9h do dia 13/03/2025, através do Google Forms (Anexo II).

 

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.2. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que usar, para a sua realização, o CPF de terceiro.

4.3. O candidato somente poderá concorrer a uma única vaga para um único Programa.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar para qual vaga/Programa deseja concorrer, observado o quadro de vagas do presente Edital.

4.5. O candidato deve ser brasileiro ou estrangeiro, com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina Oficializada no Brasil ou no exterior com Diploma de Médico, autenticado pelo Consulado do país de origem. Em caso de aprovação dentro do número de vagas oferecido no processo seletivo, sua admissão na Residência Médica somente ocorrerá após a inscrição no CRM/RJ. (veja resolução do CFM – www.portalmedico.org.br).

4.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.7. Serão anuladas as inscrições e todos os atos delas decorrentes se o candidato não apresentar, no ato de matrícula, os documentos exigidos como requisitos.
4.8. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará na sua eliminação deste Processo Seletivo. No caso de já ter tomado posse, será exonerado, depois de assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

4.9. Para os candidatos estrangeiros com diploma expedido no exterior será exigido Diploma de Médico, autenticado pelo Consulado do país de origem, bem como visto de permanência e, em caso de aprovação dentro do número de vagas oferecido no processo seletivo, sua admissão na Residência Médica somente ocorrerá após a inscrição no CRM/RJ. (veja resolução do CFM – www.portalmedico.org.br).

4.10. Os candidatos oriundos de outros Estados da Federação deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.

4.11. Não serão admitidos candidatos com certificados de cursos de pós-graduação lato sensu.

4.12. Não poderão se inscrever, candidatos já matriculados em outros programas de residência médica no ano de 2026.

 

5. DO QUADRO DE VAGAS

5.1. Serão oferecidas 13 (treze) vagas, todas com Bolsas de Residência, ofertadas pelo SIG RESIDÊNCIAS/MS, distribuídas nos seguintes programas:

5.2. Todas as medidas previstas na Resolução da Comissão de Residência Médica nº 02/2006 serão cumpridas. O tempo de duração das Áreas de Atuação poderá ser ajustado, conforme adequação das Instituições, segundo os Pareceres da CNRM/MEC.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo será realizado em uma única fase, com a aplicação de uma prova objetiva de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de respostas dentre as quais apenas uma estará correta, contendo questões de:

a) Para as especialidades com Pré-Requisito: 50 (cinquenta) questões das especialidades dos pré-requisitos, valendo um ponto cada;

b) Para as especialidades de Acesso direto: 50 (cinquenta) questões divididas dentre as especialidades descritas no art. 22 da Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, valendo um ponto cada;

6.2. As Provas objetivas serão aplicadas no dia 17 de março de 2026. A duração das provas será de 3 (três) horas, com início às 09 horas e término às 12 horas, no Rio de Janeiro no Anfiteatro da 4ª enfermaria do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle.

6.3. A classificação do candidato será com aproveitamento de 50% das questões corretas. Candidatos que acertarem menos que 25 questões estarão automaticamente desclassificados.

6.4. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos na ordem, a seguir.

a) Será utilizada como regra inicial de desempate a idade dos candidatos com maior idade para todos os programas.
Este critério será o único critério de desempate para os Programas de Especialidades com Pré-Requisito.

 

7. PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB) E PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRMGFC)

7.1. Os candidatos que concorrem aos Programas de Residência Médica nas especialidades de Acesso Direto que, anteriormente à data de início do Programa de Residência Médica, tiverem participado e cumprido integralmente o Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica (PROVAB), a partir de 2012 ou ingressado nos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), a partir de
2015, e concluído o programa, receberão pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota final, de acordo com as Resoluções CNRM nº 02/15, de 27 de agosto de 2015 e 35/18, de 09 de janeiro de 2018 e demais legislações vigentes.

7.1.1. Para fins de requerimento da pontuação adicional a que se refere o item anterior, em se tratando de bonificação referente ao PROVAB, o candidato interessado deverá apresentar declaração emitida pela SGTES/MS, de participação
e cumprimento integral do estabelecido no referido Programa. Para os candidatos que solicitarem a bonificação referente ao PRMGFC, faz-se necessária a apresentação de Certificado ou Declaração de conclusão e cumprimento integral do estabelecido, emitido pela Instituição responsável e que tenha iniciado o referido Programa a partir de 2015, conforme art. 9º da Resolução CNRM nº 02/15, de 27 de agosto de 2015.

7.1.2. A pontuação adicional de que trata este item não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.

7.1.3. A pontuação adicional referente ao PROVAB, destinado ao candidato aprovado no processo seletivo de ingresso ao Programa de Residência Médica será concedida, apenas àqueles candidatos concluintes e nominalmente indicados, mediante publicação no site do Ministério de Educação http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude, de acordo com o parágrafo 6º, da Resolução CNRM nº 02/15, de 27 de agosto de 2015 e da Resolução CNRM 35/18, de 09 de janeiro de 2018.

7.2. Para fins de comprovação do item 7.1, os candidatos deverão enviar uma cópia da declaração de inscrição no PRMGFC, realizado a partir de 2015 ou no PROVAB, realizado a partir de 2012, em papel oficial do Ministério da Saúde, no dia da inscrição por e-mail, junto com a ficha de inscrição (o candidato deverá entregar a cópia do documento no mesmo dia da prova objetiva, após a realização da prova). A pontuação somente será acrescida, com a entrega do documento elencado no item 7.1.

7.3. Não serão consideradas as declarações apresentadas, por qualquer forma, sem constar do papel oficial do Ministério da Saúde, bem como serem apresentadas fora do local, dia e horário acima determinado.

7.4. As declarações de participação no PRMGFC ou no PROVAB, somente terão validade se ratificadas posteriormente por lista oficial publicada pelo Ministério da Saúde, constando data de início e data de término do programa, observado as deliberações da CNRM.

 

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. O candidato observará o cronograma abaixo e deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora ao local designado à realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e Documento Oficial de Identidade (original) utilizado no ato da inscrição. Não será admitido o ingresso na sala de aplicação da prova ao candidato que chegar após o horário fixado para seu início, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato tomar ciência do dia, horário e local de realização das provas.
Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local determinado.

8.3. Somente será admitido à sala das provas o candidato que estiver munido do seu documento oficial de identidade, com foto, sendo aceita carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação ou certificado de reservista ou passaporte, devendo ser o mesmo que foi informado no ato da inscrição para o Concurso.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.5. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.6. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

8.7. Não serão aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como outros documentos.

8.7.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação com foto.

8.7.2 Para efeito de documento para identificação do candidato para realização das etapas do processo seletivo não serão aceitos aplicativos da CNH digital ou E-Título.

8.7.3 O candidato que não apresentar documento oficial e original com foto de identidade não realizará as provas.

8.8. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.9. Não haverá substituição da Folha de Respostas.

8.10. A COREME-HUGG não se responsabilizá, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova.

8.11. Não serão permitidos durante a realização das provas: a comunicação entre os candidatos, o porte e a utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; nem usar chapéu, boné ou óculos escuros.

8.12. Somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova), seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do local, sendo eliminado por desistência do processo seletivo;

8.13. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas, devidamente assinada, e o Caderno de Questões. A assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presenças terá força de comprovação de seu comparecimento no dia da prova.

8.14. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.15. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou as instruções de preenchimento no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.16. Não é permitido o uso de borracha e/ou lápis no Cartão de Respostas. Caso insista em usar borracha no Cartão de Respostas e vier a danificar o mesmo não será trocado em hipótese alguma.

8.17. Os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até que o último deles entregue a prova, ou até que a duração da mesma tenha se esgotado. Estes candidatos assinarão em local próprio na Ata da sala.

8.18. Não haverá segunda chamada, recontagem de pontos ou revisão das Folhas de Respostas.

8.19. Será de inteira responsabilidade do candidato a devolução da Folha de Resposta da prova objetiva ao fiscal, do caderno de questões, sendo eliminado do Concurso aquele que não devolvê-lo.

8.20. Será atribuída pontuação zero à questão que, na Folha de Resposta, não estiver assinalada, que contiver a marcação de mais de uma opção, emendas ou rasuras, ainda que legíveis ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.

8.21. Não serão fornecidos “atestados” ou declarações de “aprovação parcial”.

8.22. A COREME-HUGG não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

8.23. O local de realização da prova será no ANFITEATRO do 4ºANDAR, acesso pelo elevador próximo à Oncologia.

 

9. DO CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado do Processo Seletivo:
a) o candidato que se recusar a entregar a Folha de Respostas e/ou caderno de questões ao término do tempo destinado para a realização das provas;
b) o candidato que não apresentar toda a documentação exigida na data determinada pelo Programa de Residência;
c) o candidato que deixar de comparecer, por quaisquer que sejam os motivos, a qualquer uma das seguintes fases:
– Classificação.
– Matrícula.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. O resultado preliminar será divulgado dia 18 de março de 2026, a partir das 14 horas, na página http://www.unirio.br/hugg/coreme.
10.2. Será assegurado ao candidato o direito a recurso, a ser encaminhado para o e-mail residenciahugg@unirio.br, dia 18 de março de 2026, das 14h às 18h

10.3. O resultado do Recurso, deferido ou indeferido, será divulgado junto com o Resultado Final do Processo Seletivo, dia 19 de março de 2026, a partir das 14 horas, na na página http://www.unirio.br/hugg/coreme.

 

11. RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA

11.1. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente da pontuação final dos candidatos.

11.2. Serão convocados à matrícula aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencher o número de vagas oferecidas.

11.3 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados será no dia 16 de março de 2025, na Secretaria da COREME/HUGG, no horário de 08 às 14 horas.

11.4. Para a matrícula deverá ser apresentada a documentação, a seguir, com 01 ( uma) cópia legível e seus respectivos originais:
a) Documento de Identidade (RG);
b) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM). Para os candidatos recém-formados que ainda não tenham a Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM), estes poderão apresentar Fotocópia do Diploma (frente e verso) ou Declaração que comprove a conclusão do Curso de Graduação em Medicina até o dia 28 de fevereiro de 2026;
d) Certidão de Reservista ou de isenção do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Se militar de carreira ou convocado das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares apresentar permissão por escrito do Comandante, autorizando a cursar o Programa de Residência Médica respeitando às 60 (sessenta) horas semanais previstas;
e) Declaração de Conclusão ou término previsto para os programas que exigem pré-requisito;
f) Fotocópia do documento oficial expedido pela Instituição, comprovando o número e a data do Parecer da Comissão
Nacional de Residência Médica que credenciou o programa (Para os programas que exigem pré-requisito);
g) PIS/PASEP (caso o candidato não possua o documento, preencherá a requisição no ato da matrícula);
h) Carteira de Trabalho;
i) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral – http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral/consulta-por-nome);
j) Duas fotos 3×4 colorida recente;
k) Comprovante de residência oficial (luz, água, gás ou telefone fixo). Caso o candidato não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar, além da conta, uma declaração do assinante da mesma, onde conste que o candidato reside no mesmo endereço.
l) Situação vacinal.
m) Cartão do SUS.

11.4.1. Todas as cópias dos documentos serão retidas.

11.4.2. A matrícula poderá ser realizada por um representante legal, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhado de cópia legível da identidade do representante. As cópias dos documentos dos aprovados deverão ser autenticadas.

11.5. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes, outros candidatos aprovados sendo respeitada a ordem de classificação.

 

12. CONSIDERAÇÕES GERAIS

12.1. O candidato aprovado e classificado que não comparecer para matrícula será considerado desistente.

12.2. Início dos Programas em 18 de março de 2025, às 8 horas, com apresentação no respectivo Serviço.

12.3. Durante a matrícula o candidato receberá orientação sobre o início do Programa de Residência Médica.

12.4. Somente haverá convocação de candidato para o preenchimento de vaga ocorrida por desistência até o dia 31 de março de 2026, ou conforme legislação vigente.

12.5. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato expressa sua concordância com os termos deste Edital.

12.6. O candidato ou seu representante legal que não comparecerem na matrícula no horário marcado, conforme calendário do certame será considerado eliminado.

12.7. Só poderá trancar matrícula o candidato que for convocado para prestação de Serviço Militar, conforme Resolução CNRM no 04, de 30 de setembro de 2011 e a Nota Técnica nº 35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU.

12.8. O concurso perderá sua validade 30 dias após o início dos Programas e, consequentemente, todo o material nele utilizado será destruído, inclusive a documentação entregue pelo candidato.

12.9. O candidato que não comparecer na data do início do Programa em 2 de março de 2025 terá 24 (vinte e quatro) horas para justificar, por escrito, a Secretaria da Residência Médica, sua ausência, sob pena de ser desligado da Residência.

12.10. A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, expediente dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

12.11. Não serão fornecidos por telefone ou e-mail informações quanto às notas, resultado parcial e/ou final de candidatos, como também quaisquer documentos comprobatórios de classificação.

12.11.1. Informações obtidas por meio de contato telefônico não se revestem de caráter oficial.

12.12. A Superintendência do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital.

12.13. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.

12.14. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Processo Seletivas Discente é competente o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro.

Arthur Fernandes Cortez
Coordenador da Comissão de Residência Médica HUGG/UNIRIO
Portaria GR301

 

Anexo I – Calendário do Processo Seletivo

Anexo II – FICHA DE INSCRIÇÃO (PREENCHER PELO GOOGLE FORMS)
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdcp-cxx7Omtla_7SsEVjoW2w5PRgHns5slAonmGym0HLFTmQ/viewform?usp=pp_url

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