O que mudou nas Diretrizes para o Angioedema Hereditário?

Boletim 10 –  Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia – Regional Rio de Janeiro (ASBAI-RJ)

O angioedema hereditário (AEH) é uma doença genética rara, ainda subdiagnosticada e potencialmente fatal, cujo principal mediador é a bradicinina. Clinicamente, caracteriza-se por crises recorrentes e imprevisíveis de edema subcutâneo e/ou submucoso, que podem acometer qualquer região do corpo, especialmente extremidades, face, laringe, trato gastrointestinal e região genital. A doença está associada à importante morbidade, risco de óbito e impacto significativo na qualidade de vida.

Em 2025, a Organização Mundial de Alergia (World Allergy Organization – WAO) publicou a atualização de suas diretrizes para a classificação, o diagnóstico e o tratamento do AEH, incorporando evidências científicas recentes e propondo recomendações adaptáveis às diferentes realidades assistenciais e níveis de disponibilidade de recursos, com o objetivo de promover um cuidado consistente, equitativo e de qualidade em todo o mundo.

As diretrizes foram elaboradas por um painel internacional composto por 40 especialistas de 22 países, representando todas as regiões do mundo, refletindo o compromisso da WAO com a diversidade geográfica, a inclusão e a aplicabilidade global das recomendações.

Um dos principais avanços das Diretrizes WAO 2025 é a atualização da classificação do AEH, baseada na fisiopatologia e nos diferentes endótipos da doença. Além do grupo em que a bradicinina é o principal mediador, as diretrizes reconhecem um segundo grupo, relacionado predominantemente à sinalização alterada do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF), como mecanismo envolvido no AEH com inibidor de C1 normal (AEH-nC1-INH).

Outra mudança importante foi a unificação dos antigos tipos 1 e 2 sob a denominação AEH com deficiência do inibidor de C1 (AEH-C1-INH), uma vez que compartilham mecanismos fisiopatológicos e princípios terapêuticos semelhantes.

As diretrizes também reconhecem a expansão do espectro do AEH-nC1-INH, incluindo formas associadas a variantes patogênicas nos genes do fator XII (F12), plasminogênio (PLG), angiopoietina-1 (ANGPT1), cininogênio 1 (KNG1), mioferlina (MYOF), heparam-sulfato-3-O-sulfotransferase 6 (HS3ST6) e, mais recentemente, carboxipeptidase N (CPN1) e proteína de interação com DAB2 (DAB2IP). Permanecem, entretanto, pacientes cuja causa genética ainda não foi identificada.

No diagnóstico, as diretrizes reforçam que o reconhecimento das manifestações clínicas, a história familiar (quando presente) e a investigação dos familiares constituem pilares fundamentais para o diagnóstico precoce. É proposto um algoritmo diagnóstico simplificado, priorizando a avaliação funcional do inibidor de C1 como exame inicial, sempre que disponível e realizado em laboratório com experiência e controle de qualidade.

Entretanto, os autores ressaltam que os testes funcionais do C1-INH e, principalmente, os testes genéticos permanecem pouco disponíveis em muitos países de baixa e média renda. Mesmo em países de alta renda, o diagnóstico molecular pode apresentar custo elevado, embora tenha papel relevante, sobretudo nos casos de AEH com inibidor de C1 normal (AEH-nC1-INH).

As recomendações terapêuticas contemplam o tratamento sob demanda das crises, a profilaxia de curto prazo e a profilaxia de longo prazo individualizada. O acesso universal ao tratamento sob demanda é fortemente recomendado para todos os pacientes com diagnóstico confirmado de AEH, inclusive aqueles assintomáticos, considerando a imprevisibilidade das crises e o risco permanente de episódios potencialmente fatais.

A profilaxia de longo prazo é baseada no conceito de tratamento orientado por metas (treat-to-target), cujo objetivo é alcançar o controle completo da doença e promover melhora sustentada da qualidade de vida relacionada à saúde. Para isso, as diretrizes enfatizam a necessidade de reavaliações periódicas, monitoramento da resposta terapêutica, adesão ao tratamento e tomada de decisão compartilhada entre médico e paciente.

Finalmente, as Diretrizes WAO 2025 reconhecem explicitamente as profundas desigualdades mundiais no acesso aos métodos diagnósticos e aos tratamentos específicos para o AEH. Os autores incentivam a adaptação das recomendações às diferentes realidades locais e reforçam a importância da atuação conjunta com gestores de saúde, sociedades médicas e laboratórios para ampliar a disponibilidade de exames diagnósticos e de terapias de primeira linha, favorecendo o diagnóstico precoce e reduzindo a morbimortalidade associada à doença.

Autora: Dra. Maria Luiza Oliva Alonso coordenadora da Comissão dos Erros inatos da Imunidade

Revisão: ASBAI RJ

 

Referência Bibliográfica:

Vázquez DO, Giavina-Bianchi P, Josviack D, Kaplan AP, Martinez PAS, Fantini C, et al. The 2025 WAO Guidelines for the classification, diagnosis, and treatment of hereditary angioedema, with consideration of worldwide disparities. World Allergy Organ J. 2026;19(5):101335.

Onde estamos

Rua Siqueira Campos 43 Salas 927/928 Copacabana - RJ CEP 22031-072

Fale conosco

Whatsapp: +55 (21) 97386-0532

E-mail

asbairj@asbairj.org.br

© 2026